segunda-feira, 4 de abril de 2011

CORONEL JOÃO RIBEIRO - Um dos dez fundadores de São Joaquim

PARTE II – VIDA ECONÔMICA
Por Ismênia Ribeiro Schneider
abril 2011

Dados do inventário de João da Silva Ribeiro Júnior:
Termo de Louvação:
Redigido no dia 04.10.1894, na vila de São Joaquim da Costa da Serra, na residência do Juiz de Direito da Comarca, Dr. Vasco Albuquerque Gama, para onde são convocados todos os herdeiros, mais o curador de D. Ismênia, interditada por sofrer das faculdades mentais, mais o Curador Geral dos Órfãos, o cidadão Capitão Luciano Silveira Goulart,) a fim de escolherem os dois avaliadores do espólio, como determina a Lei, escolha que recaiu nas pessoas do Tenente Coronel José Antunes Lima e em João Jose Rath.
Intimados os dois avaliadores, todos se reuniram na residência, ou melhor, no domicílio do casal João Ribeiro/Ismênia que era a “Fazenda São João de Pelotas”, para a avaliação, após levantamento pelo inventariante de todos os bens do espólio em questão.

Foram descritos os seguintes bens:

IMÓVEIS (ou “bens de raiz”):
- Um terreno na vila de São Joaquim, com oitenta palmos de frente e duzentos e oitenta de fundo, valendo.
30$000
- Uma casa de pedra na rua principal dessa vila com várias benfeitorias e vários terrenos.
6:000$000
- Uma casa na Fazenda VARGINHA, com várias benfeitorias.
1:000$000
- Uma casa velha coberta de telhas, com benfeitorias no pasto da mesma fazenda.
250$000
- Uma casa de madeira com benfeitorias, na Varginha, no local denominado Invernada Grande.
100$000
- Os campos e matos da VARGINHA.
16:000$000
- Uma casa de tijolos no centro da Fazenda São João de Pelotas, coberta de telhas, e muitas benfeitorias como casas cobertas de telhas, mangueiras, lavouras, quintais, dois potreiros e os terrenos onde se assentam essas construções.
9:000$000
- O “Rincão dos Potreirinhos”, na dita fazenda, fechada pelo herdeiro João Baptista Ribeiro de Souza, exclusive as taipas, e mais os tapumes.
8:000$000
- Os campos do “POSTO”, inclusive as taipas e tapumes.
15:000$000
- O rincão da INVERNADA DO CEDRO, com as taipas e tapumes.
10:000$000
- A FAZENDA SÃO JOÃO DE PELOTAS, exclusive a “Invernada  Grande do Fundo’”, a do “Cedro” e a dos “Potreirinhos”, mas inclusive a metade do RINCÃO DO CEMITÉRIO, ainda indiviso.
95:000$000
- A INVERNADA GRANDE DO FUNDO, com as taipas e tapumes.
35:000$000

Assinaram este documento o Juiz, o escrivão e dois avaliadores: Jorge Antunes Lima e João José Rath.
Fazenda “São João de Pelotas”, 16 de novembro de 1894.

DÍVIDAS ATIVAS
Devem ao monte:
1- José Pereira de Ávila
119$000
2- João Augusto Xavier Neves
380$000
3- Antônio José de Lima
125$500
4- Joaquim José Pereira
1:596$000
5- Januário Pinto de Arruda
212$400
6- Antônio Mariano Teixeira Brasil
156$500
7- Ezírio Bento Rodrigues Nunes
677$500
8- Antonio Manche
122$500
9- O espólio de Manoel Moreira dos Reis Júnior
400$000
10- Ten. Cel. Fermino Lopes Rego, representando o governo da República
10:000$000
11- Oscar Lima (três bestas a 80$000)
240$000
12- Dona Ignes Baptista Ribeiro (filha)
635$720
13- Horacio Joaquim de Albuquerque
363$770
Declarou mais o inventariante que suas oito irmãs receberam dotes matrimoniais no valor de
1:981$000
Todos
15:848$000

Declarou o inventariante que os documentos comprobatórios da propriedade legítima de todos os bens imóveis descritos e avaliados se acham depositados em poder do herdeiro João Baptista Ribeiro de Souza, bem como os documentos relativos às dívidas ativas do espólio.
Declarou mais que não existe DÍVIDA PASSIVA, e que as despesas com o funeral e “bem da alma”, foram feitas pelos herdeiros de acordo mútuo e expensas próprias.
Fazenda São João de Pelotas, 19.11.1894.
Bernardino Esteves de Carvalho – escrivão
Vasco de Albuquerque Gama  - Juiz de Órfãos
Affonso da Silva Ribeiro – inventariante

A seguinte peça de inventário é o “Auto de Alimpação da Partilha”, que é o momento em que os herdeiros e curadores podem concordar ou discordar da descrição e avaliação dos bens feitas pelo inventariante, que foi feito no próprio dia 19.11.1894.
Para se proceder à partilha, houve necessidade de se esperar o resultado da avaliação dos bens pertencentes ao espólio no município de Lages, solicitada ao Juízo de Direito e de Órfãos da Comarca de Lages em CARTA PRECATÓRIA do dia 05 de outubro de 1894, expedida pelo Juízo Deprecante da Comarca de São Joaquim da Costa da Serra, representado pelo Dr.Vasco de Albuquerque Gama.
No dia 06 de novembro de 1894 é feita a autuação em que o Juiz de Direito e de Órfãos da Comarca de Lages, Dr. Joaquim Fiúza de Carvalho, manda intimar os mesmos avaliadores dos bens de São Joaquim, Ten. Cel. José Antunes Lima e o Capitão João José Rath, para avaliar os bens existentes em Lages.
O escrivão de Órfãos  Filippe Micalão de Góss.
No 8.11.1894, na “Fazenda do Pinheirinho”, residência do Cel. João Ribeiro no município de Lages, em presença do Sr. Juiz, do escrivão, do Major Affonso da Silva Ribeiro, inventariante, e dos avaliadores José Antunes Lima e João José Rath, foram descritos e avaliados os seguintes bens:

IMÓVEIS
1- Uma sorte de campos e matos da Fazenda denominada PINHEIRINHOS no município de Lages
43:000$000
2- Uma invernada fechada, com a denominação de INVERNADINHA, na mesma fazenda
1:500$000
3- Uma invernada com a denominação INVERNADINHA DO PINHEIRINHO
14:000$000
4- Uma CASA de morada na Fazenda Pinheirinhos, sendo edificada de pedras, coberta de telhas e repartida por paredes de estuque, forrada e assoalhada
1:800$000
5- Uma invernada denominada SANTANA, compreendendo todo o terreno fechado a espensas do co-herdeiro FIRMINO BRANCO, e o terreno onde se acha edificada a casa, curral, lavoura e potreiros da referida fazenda Santana
9:000$$000
6- Outra morada de casa mais benfeitorias, na Fazenda Santana, juntamente com os móveis nela existentes, que são de pouco valor
1:000$000
7- Os campos e matos sitos na mesma fazenda Santana, fora dos tapumes e ocupados pelas benfeitorias da aludida casa
2:000$000

IMÓVEIS
01 casa grande, sita nesta cidade, à rua Quinze de Novembro, construída de pedra com cantaria na frente, com cozinha, ramada nos fundos, contendo 01 armário e 01 fogão, e com fundo correspondentes
12:000$000
01 casa anexa à anterior, com todas as dependências e fundos correspondente, mas em mau estado
3:000$000
01 POTREIRO fechado, sito nos subúrbios da cidade, além do rio Caraá
400$000
01 sorte de matos de cultura, medidos e demarcados, sitos na barra do rio Caveira com o rio Canoas no fundo do Serrito, propriedade comprada ao Major Antonio Delfes da Cruz, Firmino Rodrigues Leite e Bernardino Machado, conforme consta da escritura de compra
12:000$000
01 casa de madeira, térrea, com poucas benfeitorias, localizada nas terras citadas anteriormente
200$000

Na mesma data os autos são remetidos ao contador do Juízo para serem calculadas as custas do processo na Comarca de Lages no valor de 293$460.
Concluídos todos os trâmites legais, no dia 14 de novembro de 1894, a Precatória é devolvida ao Juízo de Direito e de Órfãos da Comarca de São Joaquim da Costa da Serra, onde se processa o presente inventário.
Já aos 19.11.1894, na Fazenda São João de Pelotas, na presença das autoridades responsáveis pelo inventário, os autos são dados à vista dos herdeiros e curadores para opinarem sobre a descrição e avaliação dos bens existentes em Lages. Todos concordam e assinam de próprio punho.
Chegada a hora da PARTILHA são escolhidos como Partidores os cidadãos SILVANO ANTONIO PROENÇA pela família e HORÁCIO DA SILVA DUTRA pela Justiça.

AUTO DE PARTILHA
O montante dos bens a partilhar são, segundo o Juiz de Órfãos e os Partidores:
Bens de raiz
295:280$000
Bens móveis e semoventes
79:859$500
Dotes das 8 herdeiras
15:848$000
Dívida ativa
15:028$870
Monte Mor
406:016$370
Meação da viúva
203:008$185
Legítima de cada herdeiro
20:300$813 ½

Nota:
406:016$370 = quatrocentos e seis contos e dezesseis mil trezentos e setenta mil réis.
203:008$185 = duzentos e três contos, oito mil cento e oitenta e cinco mil réis.
20:300$813 ½ = vinte contos, trezentos mil, oitocentos e treze e meio réis.
A partir desta fase, os herdeiros, muitos deles moradores fora, como Manoel Ignácio Velho, residente no RS e a maioria domiciliada em Lages, menos João Baptista Ribeiro de Souza e Ignácio Subtil de Oliveira, residentes em São Joaquim passam ao herdeiro Cezário Joaquim do Amarante, domiciliado na Fazenda do Barreiro, em São Joaquim, uma PROCURAÇÃO de amplos poderes para representá-los nos restantes procedimentos do presente inventário.
Testemunharam Silvano Antonio Proença e Sebastião da Silva Furtado.
Tabelião: Bernardino Esteves de Carvalho.

Observação:
Dos quinhentos inventários da Comarca de Lages, referentes ao período 1840-1888, e os dezenove pertencentes à Comarca de São Joaquim, período de 1888-1940, o que denota a maior fortuna da Região nesse período é a do Cel. João Ribeiro, seguida pela de Inácio da Silva Mattos, na época do inventário de sua mulher, Ismênia Pereira Machado, falecida em 1934 – Inácio e Ismênia Palma – casal fundador da Família PALMA de São Joaquim, cujo monte-mor (montante de bens) alcançava 333:921$000. O montante dos bens de João Ribeiro era de 406:016$370. A terceira maior herança pertenceu a Vidal José de Oliveira Ramos, no valor de 286:111$500.
Dados interessantes: a mulher de João Ribeiro, Ismênia, e Júlia, a de Vidal Ramos eram ambas filhas de INHOLO, portanto, irmãs, a primeira de sua união marital com Maria Gonçalves do Espírito Santo e a segunda de seu casamento com Cândida dos Prazeres Córdova.
No entanto, João Baptista de Souza (1800-1850), INHOLO, não chegou a ser milionário, como o eram as pessoas que possuíssem cem contos de réis. Seu espólio alcançou 46 contos de réis, mas era proprietário da Fazenda “São João”, renomeada por João Ribeiro “São João de Pelotas”, mais três grandes propriedades na Região da Coxilha Rica, herdades pela filha Júlia.
Segundo o historiador Gilberto Machado, quem tivesse a partir de dez contos de réis, era “remediado”.
Esta análise sobre as fortunas é relativa, pois naturalmente, perderam-se, ou estão arquivados em lugar desconhecido, muitos inventários além dos aqui referidos, que se encontram a salvo no Museu do Judiciário Catarinense, em Florianópolis e os de São Joaquim no Fórum daquela cidade.

Pesquisa realizada por Ismênia Ribeiro Schneider, em março de 2005.

Fontes:
- Inventário judicial sem testamento do ano de 1894, Processo nº 76, Fls 1, arquivado no Juízo de Direito da Comarca de São Joaquim da Costa da Serra, Província de SC. Atualmente, julho de 2007, encontra-se arquivado na 2ª Vara Civil, no cartório sob responsabilidade da escrivã D. Josenádia Vicentini de Nardi, Fórum de São Joaquim,SC.
- Arquivo particular de Enedino Baptista Ribeiro e de Ismênia Ribeiro Schneider.

- O arquivo morto da 2ª Vara do Fórum de São Joaquim foi transferido para o Museu do Judiciário de SC, em Florianópolis.

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